Todo trabalhador formal, com registro na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem direito ao 13° salário e, em 2021, não seria diferente. Ele é uma gratificação que corresponde à remuneração dos funcionários.
Normalmente, esse pagamento é realizado em duas parcelas e conta com os descontos normais de um salário, como INSS e FGTS. De acordo com a lei nº 4.090/1962, as regras do 13° salário são:
O benefício é proporcional ao número de meses trabalhados em determinado ano, considerando de janeiro até dezembro. O valor tem como base o salário recebido durante esse período.
Dessa forma, quem trabalhou durante 12 meses receberá o 13° salário numa quantia igual à sua remuneração tradicional. Já para quem trabalhou em período inferior, é necessário realizar o cálculo de proporcionalidade.
A fórmula define o seguinte: valor do salário normal dividido por 12 meses. O resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados para obter o pagamento extra. Por exemplo, uma pessoa recebe salário de R$ 2 mil, mas trabalhou apenas oito meses:
R$ 2.400 / 12 = R$ 200
R$ 200 x oito = R$ 1.600
Ou seja, o 13° salário desse trabalhador será de R$ 1.600, que pode ser pago em parcela única ou dividido em duas vezes. Se o empregador decidir dividir o abono, então:
Outros detalhes sobre o 13° salário
Períodos trabalhados acima de 15 dias são considerados como um mês inteiro. Se a remuneração for variável, é necessário fazer uma média dos valores recebidos. Ou seja, somar todos os salários e dividir pelo número de meses trabalhados.
Vale ressaltar também que os encargos imputados sobre os pagamentos mensais também entram no 13° salário, como:
– INSS;
– Imposto de renda;
– Salário-família;
– FGTS.
Para quem teve o contrato suspenso durante a pandemia, o cálculo não leva em consideração o período de afastamento. Ou seja, só serão computados os meses em que o profissional trabalhou 15 dias ou mais.
Em 2021, a medida definiu duração máxima de 120 dias de suspensão, o que gera um desconto proporcional ao 13° salário. Já para quem teve a jornada reduzida, o cálculo original não altera.